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Atualizado em: 08/04/2021 às 09h27
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LEI ORDINÁRIA Nº 6790, 14 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
LEI Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.634/2019.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o art. 5º da Lei Municipal nº 6.634/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede à Rua Álvaro Mendes, nº 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§ 1º A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente Lei.

§ 2º Desde que devidamente justificada, a subvenção social poderá ser concedida nos exercícios financeiros seguintes, mediante prorrogação da vigência do instrumento da parceria, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela, neste caso, repassada até a data que for equivalente ao exercício anterior.

§ 3º As demais parcelas, sejam elas decorrentes do instrumento originário ou da prorrogação, serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes à primeira parcela.

Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente e dos subsequentes exercícios financeiros, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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