LEI Nº 6.790, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.634/2019.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o art. 5º da Lei Municipal nº 6.634/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica concedida à entidade civil sem fins lucrativos, PRÓ-RIM VARGINHA – ASSOCIAÇÃO DE RENAIS CRÔNICOS E TRANSPLANTADOS RENAIS DE VARGINHA E REGIÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.222.758/0001-50, com sede à Rua Álvaro Mendes, nº 771, Bom Pastor, nesta cidade, subvenção social no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
§ 1º A subvenção de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo a primeira em até 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente Lei.
§ 2º Desde que devidamente justificada, a subvenção social poderá ser concedida nos exercícios financeiros seguintes, mediante prorrogação da vigência do instrumento da parceria, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela, neste caso, repassada até a data que for equivalente ao exercício anterior.
§ 3º As demais parcelas, sejam elas decorrentes do instrumento originário ou da prorrogação, serão repassadas em igual dia dos meses subsequentes à primeira parcela.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente e dos subsequentes exercícios financeiros, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.