LEI Nº 6.791, DE 14 DE JANEIRO DE 2021.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.489/01.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.489, de 20 de junho de 2001, que “DISPÕE SOBRE O ‘PROGRAMA DE AJUDA ALIMENTAÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAIS’ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, fica acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:
“Art. 2º .....
§ 1º - Excepcionalmente, pelo prazo de 90 (noventa) dias, fica a Administração Pública Direta e Indireta autorizada a converter em espécie os valores constantes desta Lei, de forma a creditá-los em folha de pagamento dos servidores públicos.
§ 2º - O pagamento que for realizado em pecúnia, conforme o § 1º:
I - Não integrará, nem se incorporará à remuneração dos servidores que fizerem jus a referido direito, para quaisquer efeitos, em especial os inerentes à progressão, promoção e aposentadoria, bem como não se vinculará aos índices de correção da remuneração anual;
II - Não será computado para efeitos de quaisquer vantagens pessoais que o servidor perceba ou venha a perceber;
III - Não estará sujeito à incidência de quaisquer contribuições, inclusive as previdenciárias e relativas ao Imposto de Renda.”
Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de janeiro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO