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LEI ORDINÁRIA Nº 6802, 10 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 18/03/2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 6.802, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede na Av. Rui Barbosa, nº 158 – Centro, nesta cidade, subvenção social no valor total de R$ 401.206,21 (quatrocentos e hum mil, duzentos e seis reais e vinte e hum centavos).
§ 1º A subvenção social de que trata o caput do presente artigo será concedida em 12 (doze) parcelas, iguais, mensais e sucessivas de R$ 33.433,85 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos);
§ 2º A subvenção ora concedida tem por finalidade proporcionar auxílio financeiro, nos limites estabelecidos no art. 1º da presente Lei, para a execução do Programa de Atendimento Domiciliar - PAD;
Art 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo de até 40 (quarenta) dias, contados da data de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art 5º Em razão da despesa estabelecida nesta Lei já possuir previsão no orçamento do Município para o exercício de 2021, a mesma não acarreta aumento de despesa para os efeitos do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, motivo pelo qual não produz impacto orçamentário-financeiro.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2021.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de março de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.