Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 23/02/2021 às 09h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Assunto(s): Cessões e Concessões
Em vigor
PORTARIA Nº 17.396, DE 13 DE JANEIRO DE 2021.

AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do artigo 141 da Lei Orgânica do Município e Processo Administrativo nº 20.541/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a empresa FAZENDA KERYGMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.841.870/0001-81, AUTORIZADA a utilizar a sala 66, bloco B, localizada no Terminal Rodoviário, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com área de aproximadamente 21,56 m²(vinte e um virgula cinquenta e seis metros quadrados).

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO outorgada em caráter precário e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de 01/01/2020, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A AUTORIZADA NÃO PODERÁ, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:

a) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
b) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
c) negar cumprimento às normas administrativas do Terminal Rodoviário de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas aquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar no local equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a 01/01/2020.

Prefeitura do Município de Varginha, 13 de janeiro de 2021.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 20126, 05 DE SETEMBRO DE 2023 ALTERA O PRAZO DA AUTORIZAÇÃO DE USO CONCEDIDA POR MEIO DA PORTARIA Nº 11.525/2014. 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 6898, 04 DE NOVEMBRO DE 2021 AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA E CONCEDE BENEFÍCIO FISCAL À EMPRESA THERMO-ISO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA. 04/11/2021
PORTARIA Nº 17852, 31 DE MAIO DE 2021 EXTINGUE CESSÃO DE SERVIDOR. 31/05/2021
PORTARIA Nº 17819, 19 DE MAIO DE 2021 AUTORIZA A CESSÃO DE SERVIDORES. 19/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 6790, 14 DE JANEIRO DE 2021 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.634/2019. 14/01/2021
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Código QR
PORTARIA Nº 17396, 23 DE FEVEREIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia