LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art.1º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A posse em cargo público dependerá de prévio “exame admissional”, o qual será constituído pela avaliação médica, odontológica e psicológica, conforme ato regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO