LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 18 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.673 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art.1º O art. 18 da Lei Municipal nº 2.673/1995, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Varginha, das Autarquias e das Fundações e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. A posse em cargo público dependerá de prévio “exame admissional”, o qual será constituído pela avaliação médica, odontológica e psicológica, conforme ato regulamentado pelo Poder Executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 22 de dezembro de 2020; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.