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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3342, 15 DE AGOSTO DE 2000
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.342


 


 


 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei;


 

 

Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, um Crédito Especial de R$100.000,00(cem mil reais) para fazer face à complementação das despesas com as obras a serem realizadas pelo Município provenientes da sua participação efetiva na construção do prédio destinado às instalações da Escola Estadual Coração de Jesus, nesta cidade, conforme Lei Municipal nº 3.235, de 20 de dezembro de 1999.

 


 

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do Crédito Especial de que trata o artigo anterior, fica igualmente o Prefeito Municipal autorizado a anular a importância correspondente em dotação própria do orçamento do corrente exercício, observando-se, para esse fim, o disposto nos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 


 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 agosto de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

BRAZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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