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LEI ORDINÁRIA Nº 3235, 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.235

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA AO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

 

Art. 1º - Fica o Município autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, bem público municipal de uso especial, constituído de uma área de terreno de 4.600,00 m² (quatro mil e seiscentos metros quadrados), localizado à Avenida Benjamin Constant, anexa à Residência Regional do DER-MG., para os fins específicos de nela ser construído o prédio destinado às instalações da Escola Estadual Coração de Jesus.

 

Parágrafo Único - A doação se fará pelo valor de R$ 750.400,00 (setecentos e cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial instituída pelo Executivo para tal fim.

 

 

Art. 2º - Todas as despesas com a escritura de doação, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pelo Município de Varginha, à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º - Fica o Município autorizado a participar efetivamente da construção do referido prédio, custeando todas as despesas relativas à mão-de-obra necessária à edificação, bem como de elaboração de Projetos Arquitetônicos.

 

§ 1º - As despesas com as obras a serem realizadas pelo Município com base no “caput” deste artigo, quando não executadas com mão-de-obra e equipamentos próprios, deverão ser contratadas, mediante Processos Licitatórios.

§ 2º - A participação do Estado de Minas Gerais na execução das obras de edificação do prédio destinado ao estabelecimento de ensino mencionado, será aquela definida em Termo de Convênio, desde logo autorizado a ser assinado pelo Município, cuja cópia deverá ser remetida à Câmara Municipal para conhecimento e arquivamento.

 

Art. 4º - Para ocorrer às despesas oriundas da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Créditos Especiais num total de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), observando para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal Varginha, 20 de dezembro de 1999.

 

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

TERESINHA DELFRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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