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DECRETO Nº 9701, 03 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): RETIFICA
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.701/2020

 

 

 

RETIFICA DECRETO Nº 9.662/2019, QUE TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO, NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que durante o pré-fechamento Acompanhamento Mensal – AM data base janeiro/2019, para remessa ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios ocorreu incompatibilidade em despesas pontuais, referentes a despesas com pessoal – devido à nova classificação econômica 3.1.90.11.50;

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Decreto nº 9.662, de 16 de janeiro de 2020, publicado na edição nº 1.268, de 06 de fevereiro de 2020, página 07, no Órgão Oficial do Município tem pelo presente, a seguinte retificação:

 

 

Onde se lê:

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1426)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

 

TOTAL: 60.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

 

TOTAL: 60.000,00

 

 

Leia-se:

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 6º da Lei nº 6.667 de 16 de dezembro de 2019, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1400 – 2565 4.4.90.00.00

MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA (1426)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.365.2300 – 2595 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL (1888)

Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0001

VALOR: 92.000,00

 

TOTAL: 152.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação conforme art. 43, § 1º, III, Lei Federal nº 4.320/1964, no valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.1500 – 2576 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (274)

Fonte de Recurso: 102 Código de Aplicação: 102.0000

VALOR: 60.000,00

 

07.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.01 FUNDO DE MAN. ENS. BÁSICO E VAL. MAGIST.

12.361.2300 – 2591 3.1.90.00.00

VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO (337)

Fonte de Recurso: 118 Código de Aplicação: 118.0000

VALOR: 92.000,00

 

TOTAL: 152.000,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 03 de março de 2019.

 

 

VÉRDI LÚCIO MELO

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI            CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE               SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                             GOVERNO

 

 

           WADSON SILVA CAMARGO            JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
 

          SECRETÁRIO MUNICIPAL DA              SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
 

 

                 FAZENDA                         PLANEJAMENTO URBANO
 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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