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LEI ORDINÁRIA Nº 4072, 14 DE ABRIL DE 2004
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 4.072

(Projeto de Lei do Executivo nº 40/2004, de Autoria do Prefeito Municipal, Mauro Tadeu Teixeira)

 

 

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.973/2003.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º O "caput" do art. 1º da Lei nº 3.973/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à Instituição de Microcrédito de Varginha – IMCV – denominada BANCO SOLIDÁRIO – BANSOL, inscrita no CNPJ de nº 05.493.099/0001-24, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco, nº 288 – Centro, auxílio financeiro na valor de até R$ 125.325,00 (cento e vinte cinco mil, trezentos e vinte cinco reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) como aporte financeiro, R$ 25.325,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais) para cobrir gastos com treinamento de pessoal, lanches, folha de pagamento e encargos, despesas bancárias, equipamentos, instalações e todas as despesas inerentes ao seu funcionamento".

 

Art. 2ºO parágrafo único do artigo 3º da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º ...

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de todo o valor do auxílio financeiro".

 


 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de abril de 2004; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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