Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3973, 16 DE OUTUBRO DE 2003
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.973


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A INSTITUIÇÃO DE MICROCRÉDITO DE VARGINHA – IMCV – BANCO SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1ºFica o Município de Varginha autorizado a conceder à Instituição de Microcrédito de Varginha – IMCV - denominada BANCO SOLIDÁRIO - BANSOL, inscrita no CNPJ de nº 05.493.099/0001-24, com sede nesta cidade na Av. Rio Branco nº 288 – Centro, auxílio financeiro no valor de até R$ 125.325,00 (cento e vinte cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), sendo R$ 100.000,00(cem mil reais) como aporte financeiro e R$ 25.325,00 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte cinco reais) para cobrir gastos com treinamento de pessoal, equipamentos, instalações para funcionamento da Instituição.

 

Parágrafo único. O valor correspondente ao aporte financeiro deverá ser usado especialmente para financiamento de crédito para fomentar a constituição e a consolidação de pequenos e microempreendedores instalados no âmbito do território municipal.

 


 

Art. 2ºO auxílio financeiro referido poderá ser repassado de forma parcelada, de acordo com o Cronograma Financeiro a ser estabelecido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. Para a efetivação da liberação das parcelas do auxílio financeiro, a Instituição, deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, documentação que comprove a sua regularidade jurídica e fiscal, a qual deverá ser vistada pela Controladoria Geral do Município.

 


 

Art. 3ºA Instituição deverá prestar contas do auxílio financeiro recebido, ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos contados após o recebimento de cada parcela.


 

 

Art. 4ºFica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.


 

 

Art. 5ºA parte correspondente ao aporte financeiro corresponderá ao pagamento da taxa de administração para a operacionalização do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Formação Técnica e Superior – PROMAIS – instituído pelas Leis de nº 3.610/2001 e 3.649/2002, conforme convênio a ser firmado entre o Município e esta Instituição.

 


 

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de Crédito Especial, ficando desde logo autorizada a sua abertura no valor de até R$ 125.325,00 (cento e vinte e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais), o qual se necessário, deverá estender-se nos exercícios subsequentes, observando-se para este o disposto no art. 43 e seguintes da Lei 4.320/1964.


 

 

§ 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal da Habitação e Promoção Social - SEHAP.

§ 2º O valor do crédito especial ora autorizado terá suporte no Orçamento elaborado pelo Setor de Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA que anulará dotação do mesmo para constar a referida.

 


 

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 16 de outubro de 2003; 121º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


 


 

 

 

 

MYRIAM APARECIDA SANT’ANA BRAGA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3973, 16 DE OUTUBRO DE 2003
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3973, 16 DE OUTUBRO DE 2003
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia