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DECRETO Nº 9641, 30 DE DEZEMBRO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.641/2019

 

 

 

RETIFICA O DECRETO Nº 9.253/2019, QUE TRATA DE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, POR ANULAÇÃO DE SALDO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando que durante o pré-fechamento Acompanhamento Mensal – AM data base março/2019, para remessa ao SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios percebeu-se equívoco de digitação com inserção do nº de Decreto 2240 que, na verdade, tratava-se do nº de Despesa a ser suplementada;

 

Considerando que o SICOM não disponibiliza metodologia para correção de Decretos

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º O Decreto nº 9.253, de 18 de março de 2019, publicado na edição nº 1.216, de 4 de abril de 2019, página 9, no Órgão Oficial do Município tem a seguinte retificação:

 

Onde se lê:

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100,00 (cem reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2232)

Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031

VALOR: 100,00

 

TOTAL: 100,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0031, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978, com base nas receitas realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Leia-se:

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 43.400,41 (quarenta e três mil, quatrocentos reais e quarenta e um centavos), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2232)

Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031

VALOR: 100,00

 

10.302.1500 – 2659 3.3.90.00.00

GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DA GESTÃO PLENA (2240)

Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0041

VALOR: 43.300,41

 

TOTAL: 43.400,41

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, códigos de aplicação 155.0031 e 155.0041, respectivamente, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978 e SES REDE CEGONHA, com base nas receitas realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2019, conforme constante dos Anexo I e II, deste Decreto.

 

Art. 2º Fica acrescido o Anexo II, ao Decreto 9.253/2019:

 

 

ANEXO II

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

 

FONTE DE RECURSO:

155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

155.0041 - SES REDE CEGONHA

 

RECEITA:

1.7.2.8.03.1.1.0015 - SES REDE CEGONHA (1397)

 

CONTA BANCÁRIA:

9547 - BRASIL SES REDE CEGONHA, Ag. 32-9 C/C 83.598-6

 

JANEIRO

0,00

FEVEREIRO

0,00

MARÇO

43.300,41

ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

 

JULHO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

43.300,41

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

43.300,41

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

43.300,41

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 18/03/2019

0,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de dezembro de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

         SERGIO KUROKI TAKEISHI         CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

        SECRETÁRIO MUNICIPAL DE            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

             ADMINISTRAÇÃO                        GOVERNO

 

 

          WADSON SILVA CAMARGO          JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
 

         SECRETÁRIO MUNICIPAL DA            SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
 

                FAZENDA                       PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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