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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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DECRETO Nº 9253, 18 DE MARÇO DE 2019
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 9.253/2019

 

 

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, AUTORIZADA PELA LEI Nº 6.524/2018.

 

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando a necessidade de adequar os créditos orçamentários do presente exercício ao excesso de arrecadação.

 

 

D E C R E T A :

 

 

Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no art. 7º, inciso I, da Lei nº 6.524 de 26 de dezembro de 2018, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 100,00 (cem reais), a saber:

 

06.00.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.1600 – 2485 3.3.90.00.00

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS (2232)

Fonte de Recurso: 155 Código de Aplicação: 155.0031

VALOR: 100,00

 

TOTAL: 100,00

 

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com o excesso de arrecadação do recurso de fonte 155, código de aplicação 155.0031, transferência de recursos SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978, com base nas receitas realizadas até o dia 07 de fevereiro de 2019, conforme constante do Anexo I deste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2019.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

                            SERGIO KUROKI TAKEISHI                       MARCOS ANTÔNIO BATISTA

                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE                    SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                     ADMINISTRAÇÃO                                 GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

                         WADSON SILVA CAMARGO                  JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA

                       SECRETÁRIO MUNICIPAL DA                          SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

                                         FAZENDA                                                PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

ANEXO I

 

CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

FONTE DE RECURSO:

155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

 

CÓDIGO DE APLICAÇÃO:

155.0031 - SES REGULAÇÃO RESOLUÇÃO 5978

 

RECEITA:

1.3.2.1.00.1.1.0305 - REND BRASIL SES REG RESOL 5978 (1383)

 

CONTA BANCÁRIA:

9500 - BRASIL SES REGULAÇÃO RES. 5978, Ag. 32-9 C/C 83.708-3

 

JANEIRO

190,04

FEVEREIRO

155,15

MARÇO

 

ABRIL

 

MAIO

 

JUNHO

 

JULHO

 

AGOSTO

 

SETEMBRO

 

OUTUBRO

 

NOVEMBRO

 

DEZEMBRO

 

TOTAL

345,19

 

(-) PREVISÃO INICIAL DA RECEITA

0,00

 

(=) EXCESSO APURADO

345,19

 

(-) VALOR JÁ UTILIZADO

0,00

 

(-) VALOR DO PRESENTE DECRETO

100,00

 

(=) SALDO REMANESCENTE EM 18/03/2019

245,19

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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