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LEI ORDINÁRIA Nº 6551, 02 DE MAIO DE 2019
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.551

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 4.525/2006, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.453 DE 20 DE ABRIL DE 2001, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FISCAL PARA APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, CRIA O CONSELHO DE INCENTIVO À CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Acrescenta incisos X e XI ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.525/2006 com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

X – design de moda;

XI – gastronomia”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2019; 136º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

SERGIO KUROKI TAKEISHI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

MARCOS ANTÔNIO BATISTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO, EM EXERCÍCIO

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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