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DECRETO Nº 8378, 11 DE SETEMBRO DE 2017
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.378/2017

 

 

 

AUTORIZA REVISÃO DE TARIFA DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 89, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica deste Município, na legislação aplicável e, ainda, com base nas informações e cálculos consubstanciados no Processo Administrativo nº 8.109/2017,

 

Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município e que, através de regime de concessão, transfere à empresa concessionária a prestação do referido serviço;

 

Considerando que o transporte público oferecido aos usuários precisa ser de qualidade, através de ônibus em ótimo estado de conservação e em quantidade suficiente para rigoroso cumprimento dos horários e atendimento da demanda de passageiros;

 

Considerando que, nos termos do contrato vigente, a empresa concessionária, periodicamente, tem que renovar e dar manutenção à sua frota, a fim de que os veículos ofereçam aos usuários um serviço de qualidade, com segurança e conforto, o que exige investimentos consideráveis;

 

Considerando que incumbe ao Chefe do Poder Executivo Municipal a fixação de tarifas que sejam razoáveis e compatíveis com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegurem justa remuneração à empresa responsável pela prestação do serviço;

 

Considerando que a tarifa do transporte coletivo é passível de revisão anualmente, conforme previsto no respectivo contrato de concessão de tal prestação de serviços;

 

Considerando que essa revisão é necessariamente precedida de cálculos feitos através de planilhas previstas no próprio Edital de Licitação, nas quais são lançados todos os valores referentes a investimentos, frota de veículos, depreciação, custos operacionais tais como salários e encargos sociais, combustíveis e lubrificantes, pneus, manutenção de veículos;

 

Considerando que a tarifa pleiteada pela concessionária se sujeita à revisão pelo Departamento Municipal de Trânsito, pelo Setor de Economia da Prefeitura e, ainda, à deliberação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV;

 

Considerando que, além de todas as análises e cálculos elaborados pelos diversos setores, é feito um levantamento das tarifas praticadas em diversas cidades do porte de Varginha;

 

Considerando que a fixação de nova tarifa, objeto do processo de revisão legalmente prevista, busca a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sem contudo desconsiderar a questão social e o ônus que representa para os usuários, em sua grande maioria de menor poder aquisitivo e que não dispõe de transporte próprio;

 

Considerando que a grave crise econômica ainda perdura e atinge sobremaneira os trabalhadores, especialmente aqueles que perdem o emprego e os benefícios daí decorrentes, entre os quais o vale transporte, exige-se especial cuidado na fixação da tarifa de transporte coletivo, pelos seus reflexos no orçamento familiar daqueles que dependem desse meio de transporte;

 

Considerando que a tarifa atual, no valor de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), vigora desde 01/06/2016, sendo que por força do contrato deveria já ter sido revisada em maio do corrente ano;

 

Considerando que a concessionária, através de requerimento protocolado em 02/06/2017, embasado nas planilhas por ela elaboradas, pleiteia uma nova tarifa da ordem de R$ 4,11 (quatro reais e onze centavos);

 

Considerando que os cálculos revisados pelo DEMUTRAN, considerando a incorporação à frota de novos 13 (treze) ônibus e 2 (duas) vans, apontam para uma tarifa de 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos), conforme fl. 152, do Processo Administrativo nº 8.109/2017;

 

Considerando que o Conselho Municipal de Transporte Coletivo de Varginha – CMTCV, através de reunião realizada no dia 05/09/2017, sugeriu que a tarifa fosse reajustada para R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos);

 

Considerando a redução do número de passageiros, a gratuidade concedida aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e sua extensão aos maiores de 60 (sessenta) anos, aos estudantes de escolas públicas municipais e estaduais, às pessoas com dificuldades de locomoção, aos portadores de neoplasia maligna, fatores relevantes a onerarem o custo dos serviços que são remunerados pela via tarifária;

 

Considerando que uma meticulosa análise de todos os cálculos, a efetiva renovação da frota, o reajuste dos salários, os recentes aumentos nos preços dos combustíveis e demais insumos e, ainda, das tarifas praticadas em municípios de igual porte e respectivas datas de reajuste, demonstra ser razoável o valor de R$ 3,70 (três reais e setenta centavos).

 

                                                         D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica reajustada a tarifa de transporte coletivo urbano do Município de Varginha, de R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para R$ 3,70 (três reais e setenta centavos), a ser aplicada a partir de 18 de setembro de 2017.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 11 de setembro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

GOVERNO

 

 

LUIZ ROBERTO PINTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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