Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3315, 09 DE JUNHO DE 2000
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.315

 

 

 

 

DESAFETA DE CARÁTER PÚBLICO ÁREA QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;

 

Art. 1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma faixa de terreno com 49,00 m² (quarenta e nove metros quadrados), localizada à Rua Miguel Curi, Jardim Panorama, cujos limites e confrontações do Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Planejamento Urbano, são os seguintes:

Inicia-se no ponto 0(zero) localizado sobre a divisa entre a área verde do Jardim Panorama e o Lote 11 do mesmo bairro e sobre o alinhamento da Rua Miguel Curi; Do ponto 0(zero), segue por 7,00m confrontando com o lote 11 até encontrar o ponto 01(um); Do ponto 01(um), volve à esquerda seguindo por 7,00m em divisa com área verde até encontrar o ponto 02(dois); Do ponto 02(dois), volve à esquerda e segue por mais 7,00m ainda em divisa com área verde até encontrar o ponto 03(três); Do ponto 03(três), volve novamente à esquerda e segue por 7,00m confrontando com a Rua Miguel Curi/Jardim Panorama, encontrando aí o ponto inicial 0(zero). Esses limites perfazem uma área de aproximadamente 49,00m²(quarenta e nove metros quadrados).

 

Parágrafo Único - A área anteriormente descrita é parcela de área maior, de cujo o remanescente preserva-se as características, finalidade e condição de área verde.

 

Art. 2º - Em razão da desafetação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder a referida área à Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, para os fins específicos de ali instalar um reservatório de água, para abastecimento da comunidade.

 

Parágrafo Único - A autorização de uso da área se fará mediante Portaria, nos termos do artigo 141, § 3º, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal Varginha, 09 de junho de 2000; 117º ano da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 


 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3315, 09 DE JUNHO DE 2000
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3315, 09 DE JUNHO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia