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LEI ORDINÁRIA Nº 3647, 05 DE ABRIL DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.647


 

 

 

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS AO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar ao CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE BOMBEIRO MILITAR, com sede na cidade de Varginha, os seguintes bens móveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal:


 

- 01 (um) barco Duralumínio Naval, Patrimônio nº 3152, Valor Incorporado – R$ 1.890,00;

- 01 (uma) Carreta para Barco em Aço Especial com 6,00 metros de comprimento, Patrimônio nº 3153, Valor Incorporado R$ 1.170,00, Placa de Licenciamento HMM 5433;

- 01 (um) Motor de Popa 25 Hp, marca Johnson, modelo SJ25RT33B, Patrimônio nº 2154, Valor Incorporado R$ 4.305,00.


 

 

 

Art. 2º Para efeito da doação de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar "Termo Administrativo de Doação" com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE DE BOMBEIRO MILITAR, ou outro documento administrativo equivalente, assim como o recibo de transferência da carreta junto ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais.


 

 

Art. 3º Uma vez concretizada a doação, o Setor de Patrimônio da administração deverá proceder as "baixas" patrimoniais correspondentes.


 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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