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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 3646, 05 DE ABRIL DE 2002
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 3.646


 

 

 

 

INSERE NO PLANO PLURIANUAL 2002/2005 E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2002, NOVAS METAS DE PRIORIDADES.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º Ficam inseridos no PPA – Plano Plurianual 2002/2005 e na LDO – Leis de Diretrizes Orçamentárias 2002, como metas de prioridades, os seguintes Projetos:


 


 

I - INFRA-ESTRUTURA URBANA:

a)via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais

R$ 1.106.622,19

b)construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário

R$ 224.298,45

c)construção da passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald

R$ 216.331,38

d)construção da avenida apelidada "Otávio Marques de Paiva"

R$ 614.473,36

e)recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Município

R$ 286.713,54

 

 

II - FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL:

a) tecnologia de informação e equipamentos de informática

R$ 600.000,00

 

 


 

Art. 2º Para efeito do que dispõe o artigo anterior, passam a fazer parte integrante das Leis Municipais nº 3.497/2001 e nº 3.522/2001, que instituíram, respectivamente, o Plano Plurianual 2002/2005 e as Diretrizes Orçamentárias para 2002, os anexos I e II desta Lei.


 

 

Art. 3º Para a execução dos projetos referidos no art. 1º desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir, se necessário e até o valor total de R$3.048.438,92 (três milhões, quarenta e oito mil, quatrocentos e trinta e oito reais e noventa e dois centavos), quantos créditos especiais forem necessários para a satisfação das despesas, considerando-se recursos para esse fim, o produto da operação de crédito realizada junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais.

 


 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de abril de 2002; 119º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANIZIO DONIZETTI RODRIGUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 


 


 


 

ANEXO I


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Obras Viárias

Via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais

Conforto e segurança da população


 


 


 

Pavimentação e recapeamento de Vias Urbanas


 


 

Construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário

Construção de passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald

Recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Muncípio


 


 


 


 


 


 

ANEXO II


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS - SOSUB


 

PROGRAMA

PRIORIDADES

METAS

Obras Viárias

Via de ligação dos Bairros Vila Floresta/Vila Morais

Conforto e segurança da população


 


 


 

Pavimentação e recapeamento de Vias Urbanas


 


 


 

Construção de passarela interligando dois parques existentes no Bairro Centenário

Construção de passarela interligando os Bairros Mont Serrat e Parque Rinald

Recapeamento asfáltico em diversos logradouros do Município

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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