Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.368

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872/1996, ACRESCIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.299/2005.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1º Ficam alterados os §§ 1º e 2º do artigo 226-A da Lei Municipal nº 2.872/1996, acrescidos pela Lei Municipal nº 4.299/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 226-A ...................

§ 1º Os honorários advocatícios fixados judicialmente em favor dos advogados públicos que representam o Município, serão calculados com a observância na redução da multa que trata o “caput” do presente artigo, devendo ser pagos na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) e pela Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil Brasileiro).

§ 2º Nos processos judiciais em que houver acordo entre as partes, seja antes ou após o oferecimento dos embargos, os advogados públicos que representam o Município poderão deixar de receber os honorários advocatícios, caso o executado comprove de forma justificada e com documentos, perante a Procuradoria Geral do Município, a condição de miserabilidade, estando sujeito às penas da lei em caso de falsa declaração ou falsidade documental.

Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 08 de novembro de 2017; 135º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

UIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

ADSON SILVA CAMARGO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS

PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11925, 16 DE JANEIRO DE 2024 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL n° 5.942/2014, QUE NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL. 16/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 175/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 LEI Nº 6.403 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QU 28/12/2017
DECRETO Nº 8253, 28 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. 28/06/2017
DECRETO Nº 7994, 28 DE DEZEMBRO DE 2016 ESTABELECE TARIFA A SER COBRADA PELO ABATE DE BOVINOS E SUÍNOS NO MATADOURO MUNICIPAL DE VARGINHA. 28/12/2016
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2017
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia