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LEI ORDINÁRIA Nº 6227, 28 DE DEZEMBRO DE 2016
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 6.227

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei nº 6.130/2015, especificamente na Fundação Hospitalar do Município de Varginha, crédito adicional especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor do órgão a seguir especificado:

 

Órgão: 16.01.00 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

Funcional Programática: 10 302 1090 2042

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso: 123

Valor: R$ 100.000,00

Órgão: 16.01.00 – Fundação Hospitalar do Município de Varginha

Funcional Programática: 10 302 1090 2042

Categoria Econômica: 3.3.90.93.00 – Indenizações e Restituições

Fonte de Recurso: 100

Valor: R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito de que trata o artigo 1º, será proveniente de, respectivamente, superávit financeiro e excesso de arrecadação, previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de novembro 2016; 134º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DA

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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