Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 18 DE JUNHO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.775


 


 


 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica extinta no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a seguinte Função Gratificada:


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

01

Encarregado do Setor de Controle de Vendas Ambulante

FG-20%

 

 

 


 

Art. 2º - Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, nas Secretaria Municipais abaixo especificadas, as seguintes Funções Gratificadas:


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02

Coordenador de Saúde

FG-20%

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

03

Líderes de Equipe de Limpeza Pública

FG-15%

 

 

 


 

Art. 3º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas os seguintes cargos integrantes do Quadro Geral de Funcionários do Município de Varginha:


 


 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

05

Escriturários – Nível E-05 – Lotação anteriores: Semus

.

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

02

Escriturários – Nível E-05 – Lotação Anterior: Seduc

.

 

 

 


 

Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal efetuar, na forma do que dispõe este artigo, as devidas alterações no Quadro Geral dos Funcionários Públicos dos Município de Varginha.

 

 


 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 18 DE JUNHO DE 1996
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 18 DE JUNHO DE 1996
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia