PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.775
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º - Fica extinta no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, especificamente na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, a seguinte Função Gratificada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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01 |
Encarregado do Setor de Controle de Vendas Ambulante |
FG-20% |
Art. 2º - Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Município de Varginha, nas Secretaria Municipais abaixo especificadas, as seguintes Funções Gratificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02 |
Coordenador de Saúde |
FG-20% |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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03 |
Líderes de Equipe de Limpeza Pública |
FG-15% |
Art. 3º - Ficam relotados nas Secretarias Municipais abaixo especificadas os seguintes cargos integrantes do Quadro Geral de Funcionários do Município de Varginha:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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05 |
Escriturários – Nível E-05 – Lotação anteriores: Semus |
. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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02 |
Escriturários – Nível E-05 – Lotação Anterior: Seduc |
. |
Parágrafo único - Caberá ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal efetuar, na forma do que dispõe este artigo, as devidas alterações no Quadro Geral dos Funcionários Públicos dos Município de Varginha.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 18 de junho de 1996.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO