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LEI ORDINÁRIA Nº 2784, 21 DE JUNHO DE 1996
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.784


 


 


 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR AO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DA VILA MENDES, ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

 

Art. 1º - Fica o Município de Varginha, autorizado a doar ao Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Vila Mendes, para construção de sua sede social, uma área de terreno com 1.000m²(mil metros quadrados) aproximadamente, situada à Rua Araci Pinto Paiva – Bairro Parque do Retiro, ao lado da Quadra Poliesportiva da Vila Mendes, nesta cidade.


 

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior, avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), tem as delimitações e confrontações especificadas no Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral – Sepla/VG., o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.


 

 

Art. 3º - Se a entidade donatária, no prazo de 12(doze) meses, a contar da data da escritura pública de doação, não concluir a construção de sua sede social, ou se, a qualquer tempo, deixar de usar o imóvel a ela doado para suas finalidades estatutárias ou ainda encerrar definitivamente suas atividades no Município de Varginha, o imóvel reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias nele existentes, sem que assista a mesma qualquer direito à indenização ou retenção.


 

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, caso necessário observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.


 

 

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 21 de junho de 1996.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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