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DECRETO Nº 7734, 24 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.734/2016

 

 

APROVA O REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e com fundamento no Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, no Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades aprovado pela Resolução Normativa do Conselho das Cidades nº 19, de 18 de setembro de 2015 do Ministério das Cidades e no Regimento da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, aprovado pela Resolução Presidência nº 001, de 2016 do Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, nos termos do Anexo, parte integrante e complementar deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2016.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

_____________________________________________________________________________________________
 

ANEXO

REGIMENTO DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS DA 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DO MUNICÍPIO DE

VARGINHA

 

Art 1º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, Minas Gerais, convocada pelo Decreto Municipal nº 7.689, de 29 de março de 2016, como etapa preparatória da 6ª Conferência Nacional das Cidades, tem por objetivos:

 

I – garantir a interlocução entre gestores públicos e os diversos segmentos da sociedade a fim de eleger prioridades para as políticas públicas de desenvolvimento urbano no âmbito local, estadual e nacional, visando à promoção da função social da propriedade urbana e da cidade;

II – proporcionar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;

III – indicar prioridades de atuação à Administração Pública Municipal, à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e ao Ministério das Cidades;

IV – apresentar uma síntese das deliberações da 5ª Conferência Nacional, Estadual e Municipal das Cidades;

V - subsidiar, por meio das propostas de seus grupos temáticos, a comissão executiva de elaboração e revisão do novo Plano Diretor e,

VI – eleger delegados à Conferência Estadual de acordo com os arts. 16 e 24 do Regimento da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 001, de 2016, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana.

 

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

 

Art 2º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha será realizada no dia 25 de junho de 2016 no auditório e nas salas de aula do PROPAC II, sito à Rua Londres, 401 – Vila Barcelona das 07 às 18 horas, e a programação será definida pela Comissão Organizadora.

 

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO E DO TEMA

 

Art 3º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha será presidida pelo Diretor Superintendente da Fundação Cultural do Município de Varginha, na sua ausência, pela Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal e na ausência deste, por um membro da Comissão Organizadora investido em cargo público.

Art 4º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha terá como tema, “A Função Social da Cidade e da Propriedade” e como lema, “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas”.

Art 5º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha será composta por grupos de debate, reuniões por segmentos e plenária.

Parágrafo único. Os temas municipais a serem discutidos nos grupos de debates são os seguintes:

I – A cidade que temos, a cidade que queremos: meio ambiente, mobilidade, desenvolvimento econômico e políticas sociais;

II – Os Instrumentos de Política Urbana: do direito à efetividade da função social da propriedade e da cidade;

III – Democratização da Gestão Municipal: governança inclusiva, participativa e socialmente justa.

 

Art 6º Serão formados 03 (três) grupos de debates, correspondentes aos temas apresentados no parágrafo único do art. 5º deste Regimento, com limite máximo de 20 (vinte) participantes com direito a voz e voto, respeitada a proporcionalidade estabelecida no § 1º desse artigo e terão início logo após a realização do credenciamento e café da manhã.

 

§ 1º Cada grupo de debate, terá um máximo de 20 (vinte) inscritos com direito a voz e voto, devendo respeitar a representação de todos os segmentos previstos no art. 16 do Regimento da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 001, de 2016 e a seguinte proporcionalidade:

 

I – Poder Público: 42,3%;

II – movimentos populares: 26,7%;

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%

VI – organizações não governamentais - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,2%.

 

§ 2º Aqueles que tiverem sua inscrição realizada após o preenchimento proporcionalidade de que trata o § 1º deste artigo serão inscritos como observadores, com direito a voz, mas, sem direito a voto.

§ 3º Aquele inscrito que não se apresentar, com a documentação devida, no momento do credenciamento até a abertura dos trabalhos em grupo, perderá seu direito a voz e voto e será substituído por um observador do mesmo segmento, devidamente documentado que foi indicado pelo mesmo segmento, o qual terá direito a voz e voto, respeitada a proporcionalidade estabelecida pela Resolução nº 001, de 2016 e apresentada no § 1º deste artigo.

§ 4º Para cada grupo de debate será designado, pela subcomissão de sistematização, um palestrante, um mediador e um relator, com as seguintes funções:

 

I – ao palestrante caberá apresentar e explanar texto-base sobre o tema abordado pelo grupo;

II – ao mediador caberá:

a) organizar os debates do grupo;

b) controlar o tempo da apresentação e das falas do debate;

III – ao relator caberá:

a) elaborar a redação das propostas apresentadas;

b) manter contato com a Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha para solucionar eventuais problemas;

c) redação do relatório final do grupo de debate.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO PREPARATÓRIA

 

Art 7º A 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha será organizada pela Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha obedecendo à proporcionalidade do art. 16 do Regimento da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 001, de 2016.

Art 8º Compete à Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha:

I – elaborar a programação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha;

II – coordenar, supervisionar e promover a realização da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, observando os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

III – aprovar a indicação dos mediadores e dos relatores, bem como os documentos técnicos e textos de apoio;

IV – acompanhar o trabalho da subcomissão de organização em relação à preparação da infraestrutura necessária à realização do evento;

V – incentivar os diversos movimentos e segmentos organizados do Município para a efetiva participação na 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha

VI – acompanhar o trabalho da subcomissão de mobilização em relação às estratégias de divulgação da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha;

VII – aprovar a elaboração de documentos oficiais e textos vinculados ao temário da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha;

VIII – acompanhar o trabalho da subcomissão de sistematização no que diz respeito à elaboração do relatório final da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, bem como sua divulgação;

IX – promover o contato formal com a Comissão Preparatória Estadual e a Comissão Preparatória Nacional, visando informá-los do andamento da organização da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha;

X – encaminhar o relatório final da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha para as Comissões Preparatórias das etapas Estadual e Nacional, cumprindo o Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

XI – encaminhar a relação de delegados à Comissão Preparatória Estadual.

 

Art 9º A Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha será dividida em 03 (três) subcomissões:

 

I – Subcomissão de Infraestrutura e Logística que terá como objetivos preparar a estrutura, a logística e a dinâmica da conferência;

II – Subcomissão de Mobilização e Articulação que terá como objetivos dar publicidade e estimular a participação de todos os segmentos sociais na Conferência;

III – Subcomissão de Sistematização e Metodologia que terá como objetivos a elaboração dos textos de referência, a coordenação dos debates temáticos e a redação dos relatórios parciais e final.

 

CAPÍTULO V

DA INSCRIÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL

 

Art. 10. Para garantir a participação na 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, os interessados deverão se inscrever até o dia 15 de junho de 2016 das 09h às 17 horas, na Secretaria Executiva da Comissão Preparatória da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha, à Praça Matheus Tavares, 121 - Centro , sala do núcleo de Infraestutura e Logística da Fundação Cultural de Varginha indicando a qual segmento pertence e, em qual grupo temático irá se inscrever.

 

Art. 11. No ato do credenciamento os inscritos, com direito a voz e voto, deverão apresentar documento comprobatório de sua indicação e ser representante, de entidade da sociedade civil, constituída no Município de Varginha há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, representando os setores da sociedade civil que atuarem nas seguintes áreas:

 

I - movimentos sociais e populares: associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia, movimentos de luta por terra, movimentos quilombolas, movimentos indígenas, comunidades tradicionais, povos atingidos por barragens e representantes das quatro entidades de caráter nacional, quais sejam: Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM, União Estadual por Moradia Popular - UEMP, Central de Movimentos Populares – CMP, Movimento Nacional de Luta pela Moradia Popular - MNLM e demais entidades voltadas à questão do desenvolvimento urbano, de acordo com os movimentos, associações e entidades que tenham atuação efetiva no município na referidas áreas;

II - trabalhadores representados por suas entidades sindicais: sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores legalmente constituídos e vinculados às questões de desenvolvimento urbano;

III – empresários: entidades de qualquer porte, representativas do empresariado relacionadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, inclusive cooperativas voltadas às questões do desenvolvimento urbano.

IV - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa: entidades representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, profissionais representantes de entidades de ensino, profissionais atuantes em centros de pesquisas das diversas áreas do conhecimento e outras entidades vinculadas à questão do desenvolvimento urbano, conselhos profissionais, regionais ou federais;

V - organizações não governamentais: entidades do terceiro setor com atuação na área do desenvolvimento urbano.

 

§ 1º O Inscrito, com direito a voz e voto, que não apresentar documento comprobatório de sua indicação ou das condições exigidas da entidade, terá sua inscrição cancelada no ato do credenciamento.

§ 2º A inscrição e participação nos grupos na qualidade de inscrito, com direito a voz e voto, respeitará a proporcionalidade já apresentada no § 1º do art. 6º deste Regimento.

§ 3º O inscrito, com direito a voz e voto, que se atrasar no processo de credenciamento, no local de evento, perderá seu direito a voz e voto e será substituído por um observador do mesmo segmento, devidamente documentado que foi indicado pelo mesmo segmento, o qual terá direito a voz e voto, nos termos do § 3º do art. 6º deste Regimento.

 

Art. 12. Após a discussão e eleição, em cada grupo temático, de suas respectivas propostas e a eleição, em cada segmento, de seus delegados e suplentes, a 6ª Conferência Municipal da Cidade de Varginha se reunirá em uma Plenária Final, a qual caberá:

 

I – apresentar os delegados e suplentes eleitos por cada segmento;

II – submeter as propostas dos grupos temáticos a emendas e à aprovação do plenário pelos inscritos com direito à voz e voto;

III – realizar ato de encerramento.

 

CAPÍTULO VI

DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À 6ª CONFERÊNCIA DAS CIDADES DE MINAS GERAIS,

 

Art 13. A cidade de Varginha terá, de acordo com o art. 24, VI, da Resolução 001, de 2016, o direito a eleger 30 (trinta) delegados e seus respectivos suplentes à 6ª Conferência Estadual das Cidades de Minas Gerais.

Art 14. Para escolha dos delegados à 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, os inscritos e observadores se reunirão por segmentos, em separado e, caso necessário procederão votação entre aqueles com direito a voz e voto do respectivo segmento, para a escolha de delegados e respectivos suplentes.

§ 1º A aprovação de cada um dos delegados e seus respectivos suplentes será efetuada pela contagem da maioria simples dos representantes presentes na plenária do segmento.

§ 2º O processo de eleição de delegados e suplentes deverá ser precedido pela escolha, em cada segmento, de um moderador e de um relator, aos quais caberão:

 

I – ao moderador caberá organizar e controlar o tempo de falas e defesa de candidaturas, procedendo a realização da eleição dos delegados e suplentes de cada segmento;

II – ao relator caberá secretariar a reunião entregando, imediatamente após a reunião do segmento, à comissão organizadora do evento, ata relatando os delegados e suplentes eleitos com suas respectivas votações.

 

Art 15. Os delegados, com direito a voz e voto e respectivos suplentes, eleitos à 6ª Conferência das Cidades do Estado de Minas Gerais serão distribuídos nas seguintes categorias, respeitado o art. 16 do Regimento da 6ª Conferência das Cidades de Minas Gerais, aprovado pela Resolução nº 001, de 2016, com suas devidas proporcionalidades e números absolutos, apresentados a seguir:

 

I – Poder Público 42,3% - 27 (vinte e sete): 2/3 ao Poder Executivo – 18 (dezoito) e 1/3 ao Poder Legislativo – 09 (nove);

II – movimentos populares - 26,7%: 18 (dezoito);

III – trabalhadores, por suas entidades sindicais - 9,9%: 06 (seis);

IV – empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano - 9,9%: 06 (seis);

V – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais - 7%: 05 (cinco);

VI – organização não governamentais - ONG´s com atuação na área do Desenvolvimento Urbano - 4,2%: 03 (três).

 

Parágrafo único. Todos os delegados e suplentes dos segmentos relacionados no I deste artigo deverão ter relação direta com a questão do desenvolvimento urbano.

 

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art 16. As despesas com a realização da 6ª Conferência das Cidades do Município de Varginha correrão por conta de recursos do orçamento público municipal.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art 17. Na plenária de encerramento participarão todos os representantes e observadores e deverá ter o seguinte conteúdo mínimo:

 

I – apresentação dos problemas e respectivas propostas de cada um dos grupos de debates temáticos, enfatizando a abrangência de cada uma delas, se local, estadual ou nacional;

II – determinação, por meio de votação, da prioridade das propostas para consolidação do relatório final da Etapa Preparatória, sabendo-se que o Município de Varginha deverá apresentar até 3 (três) propostas de acordo com o art. 42, VIII do Regimento da Conferência Nacional das Cidades;

III – apresentação dos delegados e respectivos suplentes que participarão da Etapa Preparatória Estadual.

 

Art 18. Compete à Comissão Preparatória Municipal proferir decisão sobre qualquer situação omissa neste Regimento, observando-se neste caso os Regimentos Estadual e Nacional.

 

Art 19. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de maio de 2016.

 

 

FRANCISCO GRAÇA DE MOURA

DIRETOR SUPERINTENDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA,

COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO PREPARATÓRIA E PRESIDENTE DA 6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VARGINHA

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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