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DECRETO Nº 7652, 23 DE FEVEREIRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 7.652/2016

 

 

 

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM RAZÃO DO ROMPIMENTO DE REDE PLUVIAL.

 

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e consubstanciado na alínea “o” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e,

 

Considerando as grandes precipitações pluviométricas ocorridas nos últimos dias na cidade, ocasionando rompimento de rede pluvial na Avenida Plínio Salgado;

 

Considerando que tal rompimento acabou por comprometer a estrutura de imóveis na referida via, necessitando de intervenção urgente da Administração no sentido de reparar tal rompimento de rede, que passa por baixo dos imóveis afetados,

 

Considerando que a situação anormal acima citada exige a atuação emergente da Administração, constituindo medida excepcionada pela Lei Eleitoral (art. 73, § 10º da Lei Federal nº 9.504/1997);

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarado ”Situação de Emergência” na via afetada pelas fortes chuvas que assolaram o Município, face à situação de anormalidade provocada e acima discriminada, bem como pelo risco às pessoas e às edificações atingidas com o rompimento da adutora pluvial existente no local.

Parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a avenida discriminada e relativamente aos imóveis descritos na ocorrência do Corpo de Bombeiros, o qual sugere a interdição dos mesmos.

Art. 2º Em razão da situação de emergência declarada por este Decreto ficam as Secretarias Municipais competentes, autorizadas a executar os serviços de recomposição do sistema de captação danificados pelas fortes chuvas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HÓNORIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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