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LEI ORDINÁRIA Nº 2562, 25 DE JANEIRO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.562


 


 


 

ALTERA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA DE 1995 E DOS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES ABERTOS NO MESMO EXERCÍCIO.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º O índice de correção monetária de dotações do Orçamento do Município de Varginha do Exercício de 1995 e dos valores de Créditos Adicionais Suplementares abertos no mesmo exercício - será o da variação do IPC-R - editado pelo I.B.G.E e não o editado pela FIPE, conforme consta na Lei Municipal nº 2.541, de 19 de dezembro de 1994.


 

 

Art. 2º Na hipótese de extinção ou de não divulgação oportuna do IPC-R - Editado pelo IBGE - as atualizações determinadas por esta Lei se farão com base na variação do IGPM - Editado pela Fundação Getúlio Vargas.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de janeiro de 1995.

 

 

 

PAULO VÍTOR FREIRE

PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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