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LEI ORDINÁRIA Nº 2541, 19 DE DEZEMBRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.541


 


 


 

APROVA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Município de Varginha para o exercício de 1995 à preços de agosto de 1994 estimando as receitas em R$ 41.000.000,00 (quarenta e um milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor, cujos saldos de dotações acrescidos dos empenhos não processados, ficarão mensalmente atualizados pela variação do IPCR - Editado pela FIPE.


 

 

Parágrafo único. A atualização se fará na data em que conhecido o índice pelos valores dos saldos no primeiro dia de cada mês.

 

Art. 2º A receita prevista de conformidade com os anexos à esta Lei, obedece a seguinte classificação econômica:

 

 

RECEITAS CORRENTES


 


 

Receita Tributária                 R$   3.636.500,00

Receita Patrimonial              R$   1.442.000,00

Receita de Serviços             R$        84.000,00

Transferências Correntes      R$  29.061.250,00

Outras receitas correntes     R$    2.012.500,00 R$ 36.236.250,00

 

 

RECEITAS DE CAPITAL


 


 

Alienação de Bens               R$      514.500,00

Transf. de Capital                 R$   4.249.250,00                 R$   4.763.750,00

 

 

TOTAL DAS RECEITAS....... R$  41.000.000,00

 

 

 

Art. 3º A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando-se a demonstração por órgãos e classificação econômica a saber:

 

 

POR ÓRGÃO


 


 

Câmara Municipal                                           R$    722.200,00

Poder Executivo                                              R$    447.900,00

Secretaria Munic. Planej. e Coord. Geral           R$    793.650,00

Secretaria Munic. Administração                      R$  4.055.950,00

Secretaria Munic. de Finanças                         R$  1.332.500,00

Secretaria Munic. de Educação                        R$  9.945.900,00

Secretaria Munic. Bem Estar Social                  R$  4.421.650,00

Secretaria Munic. de Saúde                              R$  3.978.800,00

Secretaria Munic. Esp. e Turismo                      R$  1.779.170,00

Secretaria Munic. Obras e Serv. Urbanos           R$ 10.312.840,00

Secretaria Munic. Ind. e Comércio                     R$  1.963.550,00

Secretaria Munic. Agric. Pec. Abastecimento   R$  1.245.890,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO                 R$ 41.000.000,00

 

 

POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

DESPESAS CORRENTES


 


 

Despesa de Custeio                                        R$ 18.140.550,00

Transf. Correntes                                             R$   4.948.450,00

 

 

DESPESAS DE CAPITAL


 


 

Investimentos                                                    R$  17.106.000,00

Inversões Financeiras                                         R$       593.000,00

Transf. de Capital                                               R$       212.000,00       R$ 17.911.000,00

 

 

TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA ........................R$ 41.000.000,00


 

 

 

Art. 4º Fica o executivo autorizado a:


 

 

 

I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do valor estipulado no artigo 1º atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPCR - Editado pela FIPE;

II - realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação do IPCR - Editado pela FIPE.


 

 

 

§ 1º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.


 

§ 2º Na apuração mensal do limite de que trata o inciso II, serão deduzidas as operações de créditos anteriormente realizadas por seus valores monetariamente atualizados.


 

 

 

Art. 5º Nas hipóteses de extinção ou de não divulgação oportuna do IPCR - Editado pela FIPE, as atualizações monetárias determinadas por esta lei se farão com base na variação do IGPM - Editado pela Fundação Getúlio Vargas.


 

 

 

Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios dos órgãos e unidades orçamentárias constantes dos quadros que integram esta Lei ao efetivo comportamento da receita.


 

 

 

Art. 7º As despesas de capital constantes desta Lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão à conta de orçamentos futuros.


 

 

 

Art. 8º A dotação orçamentária destinada à construção do Campus Universitário - classificada sob a rubrica 4.1.0.00 - Obras e Instalações - 08.44.208-1.025, somente será liberada na proporção de dois por um que a entidade responsável aplicar recursos equivalentes na referida construção, nesta cidade.


 

 

 

Art. 9º Esta Lei vigorará a partir de 01 de janeiro de 1995.


 


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 


 

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de dezembro de 1994.

 


 

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 


 

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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