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LEI ORDINÁRIA Nº 2577, 28 DE MARÇO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.577


 


 


 

PRORROGA PRAZO DE VIGÊNCIA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 03 DE JUNHO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1995 o prazo de vigência da Lei Municipal nº 2.356, de 03 de junho de 1993, que dispõe sobre concessão de incentivos para a implantação, no Município, de empresas industriais ou comerciais e para àqueles que, já instaladas, desejarem se expandir.


 

 

Parágrafo único. As concessões de incentivo caracterizadas acima não poderão ultrapassar em sua totalidade o montante global de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).


 

 

Art. 2º Os incentivos às empresas, na forma do que estabelece a Lei nº 2.356, de 03 de junho de 1993, serão concedidos individualmente e mediante prévia autorização Legislativa.


 

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1995.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 28 de março de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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