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LEI ORDINÁRIA Nº 2356, 03 DE JUNHO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 2.356


 


 

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INCENTIVOS PARA A IMPLANTAÇÃO, NO MUNICÍPIO, DE EMPRESAS INDUSTRIAIS OU COMERCIAIS E PARA AQUELAS QUE JÁ INSTALADAS DESEJAREM EXPANDIR.


 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º As Empresas Industriais ou Comerciais que vierem a se instalar no Município ou as que, já instaladas, desejarem se expandir, serão concedidos incentivos pelo Poder Público Municipal, sob a forma de execução dos seguintes serviços:

 

a) Obras de infra-estrutura no terreno destinado à implantação ou execução de empresas industriais ou comerciais, tais como terraplenagem, cortes, pavimentação e outras que forem julgadas necessárias a melhor adequação do imóvel à finalidade que se destina;

b) Transporte de materiais básicos a serem utilizados em obras de pavimentação de áreas industrial ou comercial;

c) Construção de redes de abastecimento de água e de esgoto pluvial e sanitária, quando a execução dos serviços não forem de obrigação da COPASA-MG;

d) Implantação ou expansão de redes elétricas ou telefônica, dentro dos recursos disponíveis do Município, quando a execução dos serviços não forem de obrigação das respectivas concessionárias, CEMIG ou TELEMIG;

 

Art. 2º Ainda a título de incentivo, além dos enumerados no artigo anterior, será concedido às Empresas que se expandirem ou que se instalarem no Município, Isenção de Impostos sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU - e/ou sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - por prazo a ser estabelecido em lei específica, de acordo com o potencial das Empresas Industriais ou Comerciais a serem beneficiadas.

 

Art. 3º Para ocorrer às despesas com a execução desta Lei fica o Prefeito Municipal autorizado a utilizar recursos consignados em dotações orçamentárias próprias ou abrir Créditos Especiais até o limite do valor das obras ou serviços a serem executados, observando-se para este fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei terá duração até 31 de dezembro de 1993, podendo ser prorrogada anualmente através da nova autorização legislativa.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei municipal 2.106 de 16 de dezembro de 1991.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,03 de junho de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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