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Atualizado em: 27/01/2021 às 11h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 2615, 12 DE JUNHO DE 1995
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.615


 


 


 

REGULAMENTA O ARTIGO 146 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO REFERENTE AS OBRAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Em toda obra pública passível de licitação, salvo os casos de extrema urgência, devidamente justificada, deverá constar uma placa visível, para conhecimento público, constando:


 

 

I - Resumo do Projeto a ser executado;

II - Orçamento da Obra;

III - Nome da Empresa e do responsável pela Obra;

IV - Na obra em convênio, determinar o convenente, valor do convênio e participação do município;

V - Prazo da Obra: início e término.


 

 

Art. 2º Conhecidos os dados a que se referem os incisos do artigo anterior, os mesmos deverão ser enviados a Sepla/VG, antes do início da Obra, para definir a placa a ser confeccionada pelo setor competente.


 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha 12 de junho de 1995

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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