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LEI ORDINÁRIA Nº 5074, 12 DE AGOSTO DE 2009
Em vigor



PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 5.074


 

Altera o inciso VI, do artigo 3º da lei municípal 4.726/2007 e dá outras providências.

 

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


 

Art. 1ºFica alterado o inciso VI, do artigo 3º da Lei Municipal nº 4.726, de 30 de novembro de 2007, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ...

...

VI – por 03 (três) representantes dos Conselhos Comunitários de Varginha.

...

Art. 2ºPermanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei.


 

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 

Prefeitura do Município de Varginha, 12 de agosto de 2009; 126º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL


 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 


 

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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