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LEI ORDINÁRIA Nº 2700, 27 DE DEZEMBRO DE 1995
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Em vigor
27/12/1995
Em vigor
Revogada Totalmente
30/12/1996
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Ordinária 2872

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

 

LEI Nº 2.700


 


 


 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 14 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.422, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

Art. 1º - A redação do artigo 14, da Lei Municipal nº2.422, de 28 de dezembro de 1993, que institui o Código Tributário do Município de Varginha e dá outras providências, passa a ser a seguinte:


 

"Art. 14 - O Poder Executivo editará planta genérica de valores contendo:


 

I - valores do metro quadrado do terreno, em função de sua localização e situação geográfica;


 

II - valores do metro quadrado de edificação, observados o tipo e o estado de conservação da mesma;


 

III - fatores de correção relacionados à topografia do imóvel no que se refere à propriedade equivalente, testada e gleba".


 


 

Art. 2º - Permanecendo em vigor todas demais disposições da Lei Municipal nº 2.422, de 28 de dezembro de 1993, que não conflitem com a alteração constante no artigo anterior, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


 


 

Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de dezembro de 1995.


 


 


 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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