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LEI ORDINÁRIA Nº 2427, 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.427


 


 


 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica concedido aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de fevereiro do corrente ano, um aumento de vencimentos, na base de 30,25% (trinta vírgula vinte e cinco por cento) calculado sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.


 

 

Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata a presente Lei é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC e os funcionários da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições acima estipuladas.


 

 

Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação do percentual de aumento serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros reais imediatamente superior.


 

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.


 

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1994.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 1994.






 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL







LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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