Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2428, 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA







LEI Nº 2.428


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA ZONA DE VARGINHA LTDA/PARQUE DE EXPOSIÇÃO JOÃO URBANO DE FIGUEIREDO FILHO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.


 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder à Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha Ltda/Parque  de   Exposição João de Figueiredo Filho, um auxílio financeiro no valor de CR$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros reais) destinado à reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição João Urbano de Figueiredo Filho, desta cidade.


 

 

Art. 2º O valor do auxílio financeiro de que trata o artigo anterior será corrigido quando de seu pagamento, quer seja feito de uma só vez parcelado, pelo índice oficial que mede a inflação.


 

 

Art. 3º A Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Varginha LTDA deverá prestar contas à Prefeitura Municipal das despesas realizadas através do auxílio financeiro concedido para a reforma e melhoria das instalações do Parque de Exposição, tão logo sejam, concluídas as respectivas obras.


 

 

 

Art. 4º Para atender à despesa oriunda da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir, na Secretaria Municipal própria, o Crédito Especial de CR$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de cruzeiros reais) cujo valor poderá ser igualmente corrigido pelo índice oficial que mede a inflação, observando-se para este fim o estabelecido no artigo 43 da Lei federal 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento, e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 10 de fevereiro de 1994.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2428, 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2428, 10 DE FEVEREIRO DE 1994
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia