PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 3.069
DÁ NOVA REDAÇÃO AO “CAPUT DO ARTIGO 14 E AOS ARTIGOS 74 E 229 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.986, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal; aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art 1ºO “caput” dos artigos 14, 74 e 229 da Lei Municipal nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996, que “Institui o Código Tributário do Município de Varginha e Dá Outras Providências”, alterada pela Lei Municipal nº 2.986 de 18 de dezembro de 1997, passam a ter, respectivamente, a seguinte redação:
“Art. 14 - Os valores constantes da Planta Genérica de Valores - PGV - poderão ser revisados, anualmente, por uma comissão constituída de 09(nove) membros a seguir especificados:
I - 03(três) representantes indicados pela Câmara Municipal;
II - 02(dois) servidores municipais indicados pelo Prefeito Municipal;
III - 01(um) representante indicado pelas imobiliárias do município, devidamente credenciado pelo Conselho Regional dos Corretores Imobiliários - CRECI;
IV - 01(um) representante indicado pela Plenária dos Conselhos Comunitários;
V - 01(um) representante indicado pela Associação Comercial e Industrial de Varginha;
VI - 01(um) representante indicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
§ 1º - ...
§ 2º - ...”
“Art. 74 - A base de cálculo do imposto é:
a - ...
b - ...
§ 1º - Nos casos em que se verificar latente discrepância entre o valor da PGV - Planta Genérica de Valores - e a situação real de mercado, para efeitos de lançamento do ITBI, o valor será atribuído pelo fisco.
§ 2º - O lançamento da base de cálculo, na Guia de Informação do ITBI, será precedido de vistoria “in loco” pelo avaliador para confirmação dos dados do imóvel.”
“Art. 229 - Para lançamento e cobrança do IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - considerar-se-á como valor venal dos imóveis aquele constante da Planta Genérica de Valores - PVG - vigente na data do lançamento.
Parágrafo Único - O Poder Executivo baixará Decreto anualmente, regulamentando o lançamento e a cobrança do IPTU, definindo:
a - desconto para pagamento à vista, limitado a 50%(cinquenta por cento) do valor da base de cálculo;
b - acrescido de no máximo 10%(dez por cento) sobre o valor à vista para pagamento parcelado;
c - desconto de 80%(oitenta por cento) para pagamento à vista ou acrescido de no máximo 10%(dez por cento) para pagamento parcelado, para prédios com área de até 60m²(sessenta metros quadrados), edificados em terrenos com até 250m²(duzentos e cinquenta metros quadrados) que se constituía como único imóvel do proprietário e que se destine a sua residência.”
Art 2º Fica revogado o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.986, de 18 de dezembro de 1997.
Art 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 25 de agosto de 1998.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDSON CREPALDI RETORI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 11925, 16 DE JANEIRO DE 2024 | REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL n° 5.942/2014, QUE NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL. | 16/01/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 175/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 23/12/2020 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 | LEI Nº 6.403 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QU | 28/12/2017 |
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 | LEI Nº 6.368 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 | 08/11/2017 |
DECRETO Nº 8253, 28 DE JUNHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. | 28/06/2017 |