PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
DECRETO Nº 5.854/2011
CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2010.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2010 abaixo relacionados, por não terem sido processados:
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Empenho |
Descriminação |
Fornecedor |
Valor |
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900611 |
Regularização |
Cosmos Car Wash Lava Jato e Acessórios Ltda |
180,00 |
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9006615 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos |
4.680,59 |
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900606 |
Regularização |
Empresa Brasileira de Telecomunicações |
926,22 |
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900609 |
Regularização |
Panificadora Princesa Ltda |
1.319,65 |
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9006607 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
65,80 |
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900608 |
Regularização |
Pedro Fotografias e Filmagens Ltda |
290,00 |
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900613 |
Regularização |
Telemar Norte Leste S/A |
1.560,12 |
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TOTAL 9.022,38 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA