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DECRETO Nº 5854, 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

DECRETO Nº 5.854/2011

 

 

CANCELA RESTOS A PAGAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VARGINHA NO EXERCÍCIO DE 2010.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam cancelados os restos a pagar da Câmara Municipal de Varginha, no exercício de 2010 abaixo relacionados, por não terem sido processados:

 

Empenho

Descriminação

Fornecedor

Valor

900611

Regularização

Cosmos Car Wash Lava Jato e Acessórios Ltda

180,00

9006615

Regularização

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

4.680,59

900606

Regularização

Empresa Brasileira de Telecomunicações

926,22

900609

Regularização

Panificadora Princesa Ltda

1.319,65

9006607

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

65,80

900608

Regularização

Pedro Fotografias e Filmagens Ltda

290,00

900613

Regularização

Telemar Norte Leste S/A

1.560,12

TOTAL 9.022,38

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2011.

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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