PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 10.128/2012, QUE ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “f”, do inciso II do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O Artigo 2° da Portaria n° 10.128 de 10 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam suspensos os requerimentos para gozo de férias regulamentares, exceto nos casos excepcionais e devidamente comprovados, onde a Administração Municipal poderá conceder férias regulamentares à luz do Princípio da Razoabilidade”.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 10.128/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |