PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA PORTARIA Nº 10.128/2012, QUE ESTABELECE NORMAS PARA ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012 NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea “f”, do inciso II do Artigo 89, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º O Artigo 2° da Portaria n° 10.128 de 10 de outubro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2° Ficam suspensos os requerimentos para gozo de férias regulamentares, exceto nos casos excepcionais e devidamente comprovados, onde a Administração Municipal poderá conceder férias regulamentares à luz do Princípio da Razoabilidade”.
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria n° 10.128/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2012.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
GUILHERME TADEU RAMOS MAIA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |