Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI 2.393


 


 


 

CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de outubro do corrente ano uma antecipação de aumento de vencimentos, na base de 25,17% (vinte e cinco vírgula dezessete por cento) calculado sobre os seus atuais níveis básicos de vencimentos.

 

Art. 2º A antecipação de vencimentos de que trata a presente Lei é extensivos aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão - CPC e aos funcionários da Câmara Municipal, bem como aos aposentados, inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições acima estipuladas.

 

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, no caso necessário, com observância do disposto no art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de outubro de 1993.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 15 de outubro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2393, 15 DE OUTUBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia