Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2400, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 


 


 

LEI Nº 2.400


 


 


 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA FINANCEIRA AO CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA – CDC.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder ao Centro de Desenvolvimento da Criança – CDC - desta cidade, para manutenção do programa de suas atividades sociais, uma ajuda financeira na importância de CR$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros reais) a ser paga em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, a partir do mês de outubro do corrente ano em forma de subvenção.

 

Parágrafo único. A importância a que se refere este artigo será corrigida mensalmente pelo Índice oficial que mede a inflação.

 

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se, para esse fim o disposto no artigo 43 da lei federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL


 


 


 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2400, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2400, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia