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LEI ORDINÁRIA Nº 2401, 24 DE NOVEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

 


 

LEI Nº 2.401

 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO A SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO DO PRODUTO DO LIXO RECICLADO EM VARGINHA.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.


 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar à Sociedade São Vicente de Paulo o produto do lixo reciclado e a reciclar até 31 de dezembro de 1993, na Usina de Reciclagem e compostagem do Município.

 

Art. 2º A renda obtida com a venda do lixo reciclado deverá ser empregado no custeio das despesas do Lar São Vicente de Paulo, desta cidade, mantido pela referida Sociedade, devendo a mesma efetuar tão logo seja possível, a respectiva prestação de contas das despesas realizadas com o produto da venda do lixo reciclado, cujo venda poderá ser feita pela própria donatária.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de novembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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