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LEI ORDINÁRIA Nº 2412, 14 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

LEI Nº 2.412

 

 

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 936, DE 09 DE SETEMBRO DE 1987 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal 936, de 09 de setembro de 1977, que Autoriza o Chefe do Executivo a Assinar Convênio com a EMATER - MG - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º Para manutenção do Convênio a que se refere o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder, a partir do exercício de 1994, subvenção à entidade conveniada, a ser fixada anualmente na Lei municipal específica que concede subvenção e a ser paga em duodécimo, devendo o seu saldo remanescente ser corrigido mensalmente pelo índice oficial que mede a inflação".

 

Art. 2º Em virtude da mudança do sistema de contribuição, conforme o estabelecido na nova redação do artigo 2º da Lei municipal 936, de 09 de setembro de 1977, posteriormente alterada em parte pela Lei Municipal 1.059, de 13 de dezembro de 1978, o Prefeito Municipal deverá assinar "ad referendum" da Câmara Municipal, novo Convênio com a EMATER - MG - Empresa de Assist6encia Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, objetivando a continuidade da execução do Programa de Assistência Técnica e Extensão Rural nos setores agropecuário e Bem Estar Social.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 14 de dezembro de 1993

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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