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LEI ORDINÁRIA Nº 2416, 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

LEI Nº 2.416

 

 

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENOS À UNIÃO OU A QUEM DE DIREITO PARA A CONSTRUÇÃO DAS SEDES PRÓPRIAS DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE VARGINHA E DA SUB-DELEGACIA DO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a doar à União ou a quem de direito, áreas de terrenos pertencentes ao Município e abaixo descritas, para que a Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha e a Sub-Delegacia do Trabalho aqui instaladas neles edifiquem suas sedes próprias.

 

§ 1º Para a sede da Junta de Conciliação e Julgamento de Varginha serão doadas duas áreas de terrenos, ambas avaliadas em CR$ 4.030.000,00 (quatro milhões e trinta mil reais).

 

1ª Área – Referente ao terreno localizado no cruzamento das Ruas José Gomes Nogueira e Cel. José Ovídio Reis, no Bairro Vista Alegre; inicia-se no ponto 0(zero) localizado no cruzamento da Rua José G. Nogueira com a Rua Cel. José Ovídio Reis. Do ponto 0(zero), segue por 20,00m confrontando com a Rua Cel. José Ovídio Reis até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 deflete à esquerda seguindo por 19,00m confrontando com a gleba B até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 deflete à esquerda por 20,00m em divisa com a gleba C, encontrando aí o ponto 03. Do ponto 03 deflete novamente à esquerda e segue por 20,00m confrontando com a Rua José G. Nogueira até encontrar o ponto inicial 0(zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 393,00m² caracterizada como Gleba A no levantamento topográfico, em anexo.

 

2ª  Área - Referente ao terreno localizado à Rua José Gomes Nogueira - Bairro Vista Alegre; inicia-se no ponto 0(zero) localizado a divisa do referido terreno com propriedade do Sr. José Ovídio Reis e sobre o alinhamento dos lotes situados na Rua José Ovídio Reis e sobre o alinhamento dos lotes situados na Rua José Gomes Nogueira. Do ponto 0(zero)segue por 24,82m confrontando com propriedade do Sr. José Ovídio Reis até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 volve à direita seguindo 13,30 em divisa com parte da Gleba B até o ponto 02. Do ponto 02 volve à direita e segue por 20,00m confrontando com a Gleba A até encontrar o ponto 03. Do ponto 03 volve novamente à direita percorrendo-se 28,00m confrontando com a Rua José G. Nogueira até encontrar o ponto inicial 0(zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 413,00m² caracterizada como Gleba C no levantamento topográfico, em anexo.

 

§ 2º Para a sede da Sub-Delegacia do Trabalho será doada a seguinte área de terreno, avaliada em CR$ 2.307.750,00 (dois milhões trezentos e sete mil setecentos e cinquenta cruzeiros reais) localizada à Rua Cel. José Ovídio Reis, no Bairro Vista Alegre; inicia-se no ponto 0(zero) localizado no divisa do referido terreno com propriedade do Sr. José Ovídio Reis e sobre alinhamento dos lotes situados na Rua Cel. José Ovídio Reis. Do ponto 0(zero)segue por 30,00m em curva confrontando com a Rua Cel. José Ovídio Reis até encontrar o ponto 01. Do ponto 01 deflete à direita e segue por 19,00m confrontando com a Gleba A até encontrar o ponto 02. Do ponto 02 segue na mesma direção por mais 13,30m em divisa com a Gleba C, encontrar aí o ponto 03. Do ponto 03 deflete novamente à direita seguindo por 33,18m confrontando com propriedade do Sr. José Ovídio Reis, até encontrar o ponto inicial 0(zero).


 

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 461,55m² caracterizada com Gleba B no levantamento topográfico, em anexo.

 

Art. 2º As escrituras públicas de doação serão outorgadas a quem de direito e, obrigatoriamente fixarão prazo de 01 ano à partir da data da escritura para início das obras de construção e 03 anos, à partir da data da escritura para a sua conclusão, com cláusula de reversão dos terrenos e suas benfeitorias ao patrimônio municipal, caso essas condições não sejam cumpridas.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 1.727, de 12 de julho de 1988, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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