PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 2.419
ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.357, DE 04 DE JUNHO DE 1993, SUPRIME O INCISO VI DO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DESTA MESMA LEI.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal 2.357, de 04 de junho de 1993, que Autoriza Subsídio de Tarifas de Consumo Mensal de Água e Esgoto e dá outras providências, mais um parágrafo com a numeração de 2º a com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
§ 1º ...
§ 2º Nos casos comprovados de existirem duas ou mais residências num mesmo terreno, com apenas um hidrômetro servindo todas, para se avaliar se cada unidade residencial faz jus ao subsídio, o consumo global dividido pelo número de residências atendidas, concedendo-se o benefício se, além do consumo, forem atendidas as demais exigências desta artigo e do artigo anterior.
Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º da Lei municipal 2.357/93 fica renumerado como Parágrafo 1º.
Art. 3º O artigo da Lei Municipal 2.357, de 04 de junho de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A família beneficiada com o subsídio ora autorizado, ultrapassando o limite de consumo de água previsto no artigo 1º desta Lei passará o consumo excedente, desde que não ultrapasse o consumo mensal de 20.000 litros.
Parágrafo único. Excedido o consumo mensal de 20.000 litros de água, o subsídio automaticamente cancelado no mês da ocorrência, sendo também automaticamente restabelecido, caso volte a consumir abaixo deste limite".
Art. 4º Fica suprimido o inciso VI do caput do artigo 1º da Lei municipal 2.357/93 e consequentemente, exigência de comprovação dele decorrente, explicitada no § 1º do mesmo artigo.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de dezembro de 1993.
ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO