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LEI ORDINÁRIA Nº 2419, 23 DE DEZEMBRO DE 1993
Em vigor

 

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 


 

LEI Nº 2.419

 

 

 

ACRESCENTA MAIS UM PARÁGRAFO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 2.357, DE 04 DE JUNHO DE 1993, SUPRIME O INCISO VI DO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º E PARÁGRAFO ÚNICO DESTA MESMA LEI.


 


 


 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 2º da Lei Municipal 2.357, de 04 de junho de 1993, que Autoriza Subsídio de Tarifas de Consumo Mensal de Água e Esgoto e dá outras providências, mais um parágrafo com a numeração de 2º a com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

§ 1º ...

§ 2º Nos casos comprovados de existirem duas ou mais residências num mesmo terreno, com apenas um hidrômetro servindo todas, para se avaliar se cada unidade residencial faz jus ao subsídio, o consumo global dividido pelo número de residências atendidas, concedendo-se o benefício se, além do consumo, forem atendidas as demais exigências desta artigo e do artigo anterior.

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 2º da Lei municipal 2.357/93 fica renumerado como Parágrafo 1º.

 

Art. 3º O artigo da Lei Municipal 2.357, de 04 de junho de 1993, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A família beneficiada com o subsídio ora autorizado, ultrapassando o limite de consumo de água previsto no artigo 1º desta Lei passará o consumo excedente, desde que não ultrapasse o consumo mensal de 20.000 litros.

 

Parágrafo único. Excedido o consumo mensal de 20.000 litros de água, o subsídio automaticamente cancelado no mês da ocorrência, sendo também automaticamente restabelecido, caso volte a consumir abaixo deste limite".

 

Art. 4º Fica suprimido o inciso VI do caput do artigo 1º da Lei municipal 2.357/93 e consequentemente, exigência de comprovação dele decorrente, explicitada no § 1º do mesmo artigo.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 23 de dezembro de 1993.

 

 

 

ALOYSIO RIBEIRO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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