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LEI ORDINÁRIA Nº 5920, 25 DE NOVEMBRO DE 2014
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

 

LEI Nº 5.920

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2015.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

CAPÍTULO I

 

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2015, compreendendo:

 

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, Orgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

 

CAPÍTULO II

 

 

DOS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 314.579.100,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cem reais) e se desdobra em:

 

I - R$ 230.314.380,00 (duzentos e trinta milhões, trezentos e quatorze mil, trezentos e oitenta reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 84.264.720,00 (oitenta e quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3ºA receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos anexos 1, 2, 7, 8 e 9 que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 314.579.100,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e setenta e nove mil, cem reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 165.058.100,00 (cento e sessenta e cinco milhoes, e cinquenta e oito mil, cem reais) do Orçamento Fiscal;

II - R$ 149.521.000,00 (cento e quarenta e nove milhoes, quinhentos e vinte e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO III

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares as dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no art. 4º;

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7ºFica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na Legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 8º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015.

Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 9ºAs transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

 

Art. 10. Todas as ações propostas nesta Lei ficam incluídas na Lei nº 5.768/2013, que ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2014 A 2017 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 e na Lei 5.849/2014 que DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2015.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 25 de novembro de 2014; 132º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL

 

MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

MÁRCIO PAULO ERBST

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

VÉRDI LÚCIO MELO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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