PREFEITURA DO MUNICÃPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.768
ESTABELECE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÃPIO PARA O PERÃODO 2014 A 2017 E DEFINE AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÃÃO PÃBLICA MUNICIPAL PARA O EXERCÃCIO DE 2014.
O Povo do MunicÃpio de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei estabelece, nos termos do art. 165, § 1º, da Constituição, o Plano Plurianual â PPA do MunicÃpio para o quadriênio 2014/2017, no qual são definidas as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos I a V.
§ 1º Fica o Executivo autorizado a modificar a unidade executora ou o órgão responsável por programas e ações e os indicadores e respectivos Ãndices, bem como a adequar as metas fÃsicas em função de modificações nos programas ditadas por Leis, por Leis de Diretrizes e por Leis Orçamentárias e seus créditos adicionais.
§ 2º O Plano Plurianual compreende a atuação de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, de caráter dependente.
Art. 2º São estabelecidas para o quadriênio 2014/2017, as seguintes diretrizes norteadoras da execução dos programas e ações a cargo dos órgãos municipais:
I â melhoria do gerenciamento dos serviços de saúde;
II â prioridade à medicina preventiva e promoção da saúde;
III â elevação do nÃvel de escolaridade da população;
IV â melhoria das condições gerais das instituições escolares;
V - aumento do número de vagas com construção de novas escolas e creches e ampliação das existentes;
VI â programas de disponibilização de lotes urbanizados à s famÃlias de baixa renda;
VII â incentivo ao ensino profissionalizante visando qualificar mão de obra;
VIII â defesa do Meio Ambiente;
IX â melhoria da qualidade dos serviços administrativos;
X â gestão em parceria com o Estado para melhoria da Segurança Pública;
XI â atração de investimentos públicos e privados na área de habitação;
XII â ampliação do parque industrial com incentivos a grandes, médias e pequenas empresas;
XIII â gestão e melhoria da eficiência do transporte público;
XIV â apoio ao associativismo e formação de cooperativas de produtores rurais;
XV - apoio e incentivo aos festivais artÃsticos e culturais promovidos na cidade;
XVI â gestão e racionalização dos gastos públicos;
XVII â ampliação dos serviços prestados pela internet.
Art. 3º As estimativas das receitas e dos valores dos programas e ações constantes dos anexos desta lei são fixadas exclusivamente para conferir consistência ao Plano, não se constituindo em limites para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias, das Leis Orçamentárias e das suas modificações.
Art. 4º Nas Leis Orçamentárias ou nas que autorizem a abertura de créditos adicionais, assim como nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, e nos créditos extraordinários poderão ser criados novos programas ou ações ou modificados os existentes, considerando-se em decorrência, alterado o Plano Plurianual.
Art. 5º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercÃcio de 2014, na conformidade do exigido pelo art. 165, § 2º, da Constituição, são as fixadas no Anexo VI, integrante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do MunicÃpio de Varginha, 13 de novembro de 2013; 131º da Emancipação PolÃtico-Administrativa do MunicÃpio.
ANTÃNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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MÃRIO ARIAKE SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO |
LEANDRO RABÃLO ACAYABA DE REZENDE SECRETÃRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
CARLOS HONÃRIO OTTONI JÃNIOR
SECRETÃRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO