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DECRETO Nº 6736, 26 DE DEZEMBRO DE 2013
Em vigor

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 

DECRETO Nº 6.736/2013

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 7º, inciso IV, da Lei Municipal nº 5.644 de 01 de novembro de 2012, e artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento-Programa do exercício de 2013, da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, Crédito Suplementar no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais), à seguinte dotação orçamentária:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

25               16.01            103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    339030 Material de Consumo                                         20.000,00

72               16.01            103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    339046 Auxílio Alimentação                                         107.500,00

TOTAL

 

127.500,00

Art. 2º Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada no Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV até o valor mencionado, à dotação orçamentária abaixo:

 

FICHA

UNIDADE

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

12               16.01            103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas               9.000,00

28               16.01           103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    339030 Material de Consumo                                          24.000,00

29               16.01           103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                   339030 Material de Consumo                                            20.000,00

61               16.01            103021090 2.042 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    339092 Despesas de exercícios anteriores                        8.500,00

63               16.01            108431090 2.345 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                     329121 Juros sobre a dívida por contrato                        55.000,00

64               16.01            108431090 2.346 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    469071 Principal da Dívida Contratual Resgatado               6.000,00

65               16.01            108431090 2.346 Manutenção dos Serviços Hospitalares

                                                    469171 Principal da Dívida Contratual Resgatado               5.000,00

TOTAL

 

127.500,00

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2013.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GENESI APARECIDA MARCELLINO

DIRETORA GERAL HOSPITALAR

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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