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LEI ORDINÁRIA Nº 5644, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
Em vigor

 

 

 

LEI Nº 5.644

 

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

 

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

 

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

 

I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as Entidades e Órgãos a ela vinculados da Administração Direta ou Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias Econômica e de Programação, correspondem respectivamente ao nível superior das classificações econômicas (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e Programática (Programas).

 

 

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos anexos 1 e 2, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 280.800.100,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos mil e cem reais) se desdobra em:

 

I – R$ 202.689.800,00 (duzentos e dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil e oitocentos reais) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 78.110.300,00 (setenta e oito milhões, cento e dez mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

69.035.000,00

0,00

69.035.000,00

Receita de Contribuições

4.592.000,00

0,00

4.592.000,00

Receita Patrimonial

662.329,00

147300

809.629,00

Transferências Correntes

148.768.171,00

13.305.000,00

162.073.171,00

Outras Receitas Correntes

7.541.200,00

200.000,00

7.741.200,00

Renúncia

-6.500.000,00

0,00

-6.500.000,00

Fundeb

-22.616.000,00

0,00

-22.616.000,00

Total das Receitas Correntes

201.482.700,00

13.652.300,00

215.135.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

1.000,00

0,00

1.000,00

Total das Receitas de Capital

1.000,00

0,00

1.000,00

Total da Administração Direta

201.483.700,00

13.652.300,00

215.136.000,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

11.025,00

0,00

11.025,00

Receita de Serviços

114.660,00

0,00

114.660,00

Outras Receitas Correntes

2.415,00

0,00

2.415,00

Total das Receitas Correntes

128.100,00

0,00

128.100,00

Total da Fundação Cultural do Município de Varginha

128.100,00

0,00

128.100,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Patrimonial

0,00

359.000,00

359.000,00

Receita de Serviços

0,00

19.232.000,00

19.232.000,00

Transferências Correntes

0,00

1.000,00

1.000,00

Outras Receitas Correntes

0,00

266.000,00

266.000,00

Total das Receitas Correntes

0,00

19.858.000,00

19.858.000,00

Total da Fundação Hospitalar do Município de Varginha

0,00

19.858.000,00

19.858.000,00

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

4.000,00

0,00

4.000,00

Receita Patrimonial

5.000,00

0,00

5.000,00

Outras Receitas Correntes

3.000,00

0,00

3.000,00

Total das Receitas Correntes

12.000,00

0,00

12.000,00

Total da Guarda Civil Munic. de Varginha

12.000,00

0,00

12.000,00

 

 

 

INPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita de Contribuições

0,00

7.139.000,00

7.139.000,00

Receita Patrimonial

0,00

21.000.000,00

21.000.000,00

Outras Receitas Correntes

0,00

697.500,00

697.500,00

Receitas Correntes - Intra-Orçamentárias

0,00

14.463.500,00

14.463.500,00

Total das Receitas Correntes

0,00

43.300.000,00

43.300.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Intra-Orçamentária

0,00

1.300.000,00

1.300.000,00

Total das Receitas de Capital

0,00

1.300.000,00

1.300.000,00

Total INPREV – Instituto de Previdência dos Serv. Públicos do Município de Varginha

0,00

44.600.000,00

44.600.000,00

SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

264.000,00

0,00

264.000,00

Receita Patrimonial

302.000,00

0,00

302.000,00

Receitas de Serviços

150.000,00

0,00

150.000,00

Total das Receitas Correntes

716.000,00

0,00

716.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

350.000,00

0,00

350.000,00

Total das Receitas de Capital

350.000,00

0,00

350.000,00

Total SEMUL – Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto

1.066.000,00

0,00

1.066.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

Receita Tributária

69.303.000,00

0,00

69.303.000,00

Receita de Contribuições

4.592.000,00

7.139.000,00

11.731.000,00

Receita Patrimonial

980.354,00

21.506.300,00

22.486.654,00

Receita de Serviços

264.660,00

19.232.000,00

19.496.660,00

Transferências Correntes

148.768.171,00

13.306.000,00

162.074.171,00

Outras Receitas Correntes

7.546.615,00

1.163.500,00

8.710.115,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

0,00

14.463.500,00

14.463.500,00

Renúncia

-6.500.000,00

0,00

-6.500.000,00

Fundeb

-22.616.000,00

0,00

-22.616.000,00

Total das Receitas Correntes

202.338.800,00

76.810.300,00

279.149.100,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Alienação de Bens

351.000,00

0,00

351.000,00

Receitas de Capital - Intra-Orçamentárias

0,00

1.300.000,00

1.300.000,00

Total das Receitas de Capital

351.000,00

1.300.000,00

1.651.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

202.689.800,00

78.110.300,00

280.800.100,00

 

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos Anexos I, II, VII, VIII e IX, que fazem parte integrante desta Lei em R$ 280.800.100,00 (duzentos e oitenta milhões, oitocentos mil e cem reais), na seguinte conformidade:

 

I – R$ 161.035.600,00 (cento e sessenta e um milhões, trinta e cinco mil e seiscentos reais) do Orçamento Fiscal;

II – R$ 119.764.500,00 (cento e dezenove milhões, setecentos e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

 

 

 

 

 

 

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Despesas Correntes

120.809.600,00

61.933.100,00

182.742.700,00

Despesas de Capital

9.607.500,00

3.630.900,00

13.238.400,00

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

257.000,00

0,00

257.000,00

Total da Administração Direta

130.674.100,00

65.564.000,00

196.238.100,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Despesas Correntes

6.832.900,00

51.937.500,00

58.770.400,00

Despesas de Capital

749.100,00

2.263.000,00

3.012.100,00

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

22.779.500,00

0,00

22.779.500,00

Total da Administração Indireta

30.361.500,00

54.200.500,00

84.562.000,00

3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Despesas Correntes

127.642.500,00

113.870.600,00

241.513.100,00

Despesas de Capital

10.356.600,00

5.893.900,00

16.250.500,00

Reserva de Contingência ou Reserva do RPPS

23.036.500,00

0,00

23.036.500,00

Total da Administração Direta e Indireta

161.035.600,00

119.764.500,00

280.800.100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II – POR ÓRGÃOS DE GOVERNO

 

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

CÂMARA MUNICIPAL

6.130.000,00

0,00

6.130.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

2.020.000,00

0,00

2.020.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

2.720.100,00

0,00

2.720.100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

17.036.000,00

0,00

17.036.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

8.632.000,00

0,00

8.632.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

0,00

54.915.000,00

54.915.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

54.647.000,00

0,00

54.647.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1.115.000,00

10.649.000,00

11.764.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

19.719.000,00

0,00

19.719.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA

2.013.000,00

0,00

2.013.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

310.000,00

0,00

310.000,00

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

900.000,00

0,00

900.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

4.810.000,00

0,00

4.810.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

3.550.000,00

0,00

3.550.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

5.200.000,00

0,00

5.200.000,00

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

1.615.000,00

0,00

1.615.000,00

Total da Administração Direta

130.417.100,00

65.564.000,00

195.981.100,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

03 – FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

3.045.000,00

0,00

3.045.000,00

04 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

60.000,00

32.380.000,00

32.440.000,00

06 – GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

3.402.000,00

0,00

3.402.000,00

07 – INPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERV. PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

0,00

21.820.500,00

21.820.500,00

08 – SEMUL – SERVIÇO MUNICIPAL FUNERÁRIO E DE ORGANIZAÇÃO DE LUTO

1.075.000,00

0,00

1.075.000,00

Total da Administração Indireta

7.582.000,00

54.200.500,00

61.782.500,00

3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

Reserva de Contingência

23.036.500,00

0,00

23.036.500,00

Total do Município

161.035.600,00

119.764.500,00

280.800.100,00

 

 

III – POR FUNÇÕES

 

 

ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

6.130.000,00

0,00

6.130.000,00

02 - JUDICIÁRIA

1.415.000,00

0,00

1.415.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

27.540.000,00

0,00

27.540.000,00

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

3.410.000,00

0,00

3.410.000,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

10.649.000,00

10.649.000,00

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

21.820.500,00

21.820.500,00

10 - SAÚDE

0,00

87.295.000,00

87.295.000,00

12 - EDUCAÇÃO

54.416.000,00

0,00

54.416.000,00

13 - CULTURA

3.256.000,00

0,00

3.256.000,00

15 - URBANISMO

22.206.100,00

0,00

22.206.100,00

16 - HABITAÇÃO

1.178.000,00

0,00

1.178.000,00

17 - SANEAMENTO

65.000,00

0,00

65.000.00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

3.740.000,00

0,00

3.740.000,00

20 - AGRICULTURA

2.013.000,00

0,00

2.013.000,00

22 - INDÚSTRIA

225.000,00

0,00

225.000,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

4.495.000,00

0,00

4.495.000,00

26 - TRANSPORTE

400.000,00

0,00

400.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

3.550.000,00

0,00

3.550.000,00

28 – ENCARGOS ESPECIAIS

3.960.000,00

0,00

3.960.000,00

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

23.036.500,00

0,00

23.036.500,00

Total do Município

161.035.600,00

119.764.500,00

280.800.100,00

 

 

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I – até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

II – até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso IV, da Lei nº 4.320/64;

II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

IV – destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei nº 4.320/64, até o limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício;

V – destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras, a elas efetuadas durante o exercício;

VI – destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013.

Parágrafo único. As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias, consideram-se modificadas por Leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

 

Art. 11. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de novembro de 2012; 130º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

GUILHERME TADEU RAMOS MAIA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ANSELMO SALUM DEL FRARO DAVID

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO, INTERINO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 5644, 01 DE NOVEMBRO DE 2012
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