EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO MEDIANTE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (Art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014)
O Município de Varginha, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC), fundamentado no art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos termos do Decreto Federal nº 8.726 de 27 de abril de 2016, alterado, por sua vez, pelo Decreto Federal 11.948 de 12 de março de 2024, no Decreto Municipal 12.027 de 10 de junho de 2024 e no Decreto Municipal nº 8.595, de 27 de dezembro de 2017, alterado, por sua vez, pelo Decreto Municipal nº 11.303, de 24 de novembro de 2022, torna público, por meio do presente Edital, que se encontra aberto o credenciamento das Organizações da Sociedade Civil (OSC) definidas no inciso I do art. 2º da Lei 13.019/2014, o qual permitirá a dispensa de Chamamento Público para celebração de Acordos de Cooperação, Termos de Fomento e Colaboração destinados à realização de atividades de relevante interesse público no tocante à educação neste Município. 1. DO OBJETO: Constitui-se objeto do presente Edital estabelecer o cumprimento das normas previstas no Decreto Municipal nº 8.595, de 27 de dezembro de 2017, alterado, por sua vez, pelo Decreto Municipal nº 11.303, de 24 de novembro de 2022, para o cadastramento de instituições reconhecidas como Organizações da Sociedade Civil (OSC), para possíveis e futuras parcerias para execução de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, nas quais os mesmos ficarão aptos a participarem de avaliação para celebração de Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação mediante dispensa de Chamamento Público junto ao Governo Municipal de Varginha – MG através da Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, de modo a atender à exigência do inciso VI do art. 30 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br 2. DO CREDENCIAMENTO: 2.1. Poderão participar do processo de credenciamento Organizações da Sociedade Civil sem fins econômicos/lucrativos (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei Federal nº 13.019/14 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos. 2.2. As instituições interessadas, atendidos os requisitos legais, deverão apresentar requerimento de credenciamento acompanhado de toda a documentação elencada no item 3 do presente instrumento convocatório, junto à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, localizada nesta cidade na Av. Brasil, nº 171, Vila Pinto, Varginha – MG, no período compreendido entre os dias 01 de novembro de 2024 a 02 de dezembro de 2024, das 07h30mim às 16h30min de segunda a sexta feira. 2.3. É vedada a participação, neste credenciamento, das instituições que se encontrarem em ocorrência das vedações previstas no art. 28, do Decreto nº 16.519/2016 e art. 39 da Lei nº 13.019/2014. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br 2.4. Após findado o prazo estipulado para entrega de documentação, a SEDUC deverá publicar os nomes das instituições que tiveram o credenciamento deferido no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sendo o credenciamento considerado válido pelo período de 01 (hum) ano, a contar da data desta publicação. 2.5. A validade do credenciamento está condicionada à manutenção regular da documentação apresentada, principalmente das certidões negativas. 2.6. Quando da realização do Chamamento Público ou avaliação para dispensa, na fase de apresentação de propostas e planos de trabalho, serão exigidos documentos atualizados, caso estejam vencidos. 2.7. O credenciamento poderá ser cassado, tempestivamente, caso apresente pendências na documentação apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil (OSC). 3. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1. O processo dar-se-á em 01 (uma) etapa. 3.1.2. Etapa Única: QUALIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO TÉCNICA Objetiva credenciar as entidades de natureza privada, sem fins econômicos/lucrativos. O credenciamento da entidade será feito mediante requerimento encaminhado ao titular da Secretaria, em conformidade com o Anexo I deste edital, bem como todas as documentações necessárias para formalizar o credenciamento, sendo elas: a) Cópia legível das normas de organização interna, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014; b) Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; c) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a organização celebrante /executante, na atuação em rede; d) Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC; e) Comprovação de experiência prévia que pode ser: Instrumentos de parceria firmados; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica; f) Comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Direitos da Criança (COMDEDICA) e/ou outros Conselhos de Direitos afins das Políticas Públicas relacionadas às parcerias a serem celebradas; g) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de atividades com comprovação de aprovação pelo COMDEDICA. h) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles; i) Certidão que comprove a regularidade junto à Fazenda Nacional; j) Certidão negativa de débitos trabalhistas; k) Certidão que comprove a regularidade referente a tributos municipais; l) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); m) Certidão que comprove a regularidade junto à Fazenda Estadual; n) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado; o) Declaração do artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme modelo do Anexo II deste Edital; 3.1.3. Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto, as certidões positivas com efeito de negativas. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br 3.1.4. A documentação exigida deverá ser entregue, em envelope lacrado, dirigido à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, situada na Av. Brasil, nº 171 – Vila Pinto, Varginha/MG, em dias úteis, no período de 01 de novembro de 2024 a 02 de dezembro de 2024, no horário de 7h30min às 16h30min, devendo estar em envelope lacrado e constando a seguinte inscrição: À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEDUC) CREDENCIAMENTO Nº 001/2024 DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE SOCIAL: CNPJ: RESPONSÁVEL LEGAL: CONTATOS: 4. DOS PROCEDIMENTOS: 4.1. A abertura dos envelopes com a documentação para habilitação do credenciamento ocorrerá pela Secretaria Municipal de Educação e Equipe Técnica da SEDUC, no dia 03 de dezembro de 2024, que terá conforme descrito no item 2.4. deste Edital o prazo de até 02 (dois) dias úteis para análise das documentações e publicação dos credenciamentos aprovados. 4.2. Nenhum documento será recebido após abertura do primeiro envelope. 4.3. As entidades que não cumprirem todas as exigências dispostas no Decreto Municipal nº 8.595, de 27 de dezembro de 2017, alterado, por sua vez, pelo Decreto Municipal nº 11.303, de 24 de novembro de 2022 e neste Edital serão inabilitadas. 5. DA VIGÊNCIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br 5.1 O Credenciamento de que trata este Edital terá validade para o período estimado de 12 (doze) meses, podendo ser sucessivamente prorrogado por igual período. 5.2 A prorrogação obriga o Gestor a promover a reabertura por 30 (trinta) dias do credenciamento para participação de novas entidades. 6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1. As informações e todos os elementos sobre este credenciamento poderão ser obtidos junto à Secretaria Municipal de Educação – SEDUC. 6.2. A SEDUC reserva-se no direito de alterar o presente Edital, por conveniência da Administração, sem que caiba às instituições o direito a qualquer indenização. 6.3. É facultado à SEDUC promover diligências destinadas a esclarecer o processo, bem como, solicitar a comprovação de qualquer informação apresentada pela instituição. 6.4. A documentação apresentada para fins de qualificação/habilitação fará parte dos autos do credenciamento e, em hipótese nenhuma, será devolvida à entidade. 6.5. A relação das entidades credenciadas será publicada no site da Prefeitura Municipal de Varginha – MG. 6.6. O credenciamento de que trata este Edital não estabelece obrigação de efetiva celebração de Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação com as instituições credenciadas, bem como, não gera nenhuma expectativa de direito quanto à obrigatoriedade de repasse de recursos por parte do Município. 6.7. O Credenciamento poderá ser anulado a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo, ou revogado, por conveniência da Administração Pública, através de decisão fundamentada. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Avenida Brasil, nº. 171 – Vila Pinto – Varginha / MG – CEP: 37.010-680 Telefone (0**35) 3690-2096 Site: www.varginha.mg.gov.br 6.8. A Secretaria Municipal de Educação poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 6.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Procuradoria Geral do Município de Varginha, observando-se a legislação aplicável. Varginha/MG, 31 de Outubro de 2024. Juliana de Paula Mendonça Secretária Municipal de Educação